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Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Benefício possui alguns requisitos, veja condições de tempo para pedi-lo.

Dar entrada no seguro-desemprego é uma forma de garantir o recebimento mensal de parcelas após a perda de vínculo de trabalho. Contudo, isso possui regras bem específicas. Por exemplo, referentes ao tempo de serviço, ao prazo de requerimento e à forma do fim do contrato. Hoje (10/07) confira quando é possível requerer o benefício.

Por exemplo, cada solicitação do benefício possui prazos de tempo de serviço específicos. Isto é, o primeiro pedido exige um certo número de meses de trabalho formal antes do requerimento. Já o segundo ou terceiro requerimentos seguem prazos diversos.

Ainda, não é todo o tipo de término de contrato de trabalho que permite o saque do seguro. Afinal, ele se restringe às formas de quebra do vínculo nas quais o trabalhador não se envolveu. Ou seja, quando o desemprego não envolve a vontade ou falha do empregado. Abaixo, então, confira as regras.

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Confira quando é possível requerer o seguro de desemprego. – Foto: Examego

Em primeiro lugar, o trabalhador deve verificar o número de meses que trabalhou no último período. Para isso, deve levar em consideração os seguintes prazos:

  • 1ª solicitação: trabalho de ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: prestação de serviços por 9 meses dentro dos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação: 06 meses de prestação de trabalho no último semestre.

Além disso, a entrada no seguro-desemprego somente é possível em casos de dispensa sem justa causa. Igualmente, de término de vínculo por morte do empregador ou falência. Ainda, em algumas situações específicas de resgate de trabalhador, por exemplo.

Outro ponto importante é que o trabalhador deve pedir o seguro-desemprego dentro de 120 dias após o término do vínculo de serviço. Em caso de cumprimento de aviso prévio, então, o prazo somente começa a contar após o término do período.

Após a solicitação, então, o pagamento do benefício ocorre em exatos 30 dias após dar entrada no seguro-desemprego. Isso somente não ocorre caso a data coincida a um dia não útil. Nessa hipótese, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente posterior.

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Fonte: DIARIOPRIME

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