logo borges

Trabalhador acusado injustamente de rasurar atestado tem justa causa revertida

IMG BORGES VALENDO 3

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou a justa causa de técnico de telecomunicações acusado de adulterar atestado médico. Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o homem para retornar às atividades.

O profissional havia sido afastado por suspeita de Covid-19 por cinco dias e dispensado por mau procedimento dois dias depois de voltar a trabalhar. Isso porque, segundo a empregadora, o grupo Notredame de saúde informou que o documento continha dados falsos.

Ao constatar a veracidade do atestado, duas semana semanas depois do ocorrido, a empresa solicitou, por diferentes meios (WhatsApp, telegrama e ligação telefônica), que o técnico reassumisse as funções, com negativa dele. De acordo com “carta da averiguação de atestado” da Notredame, o documento apresentado é “efetivamente verdadeiro e válido” (a médica precisou substituir a caneta usada no atendimento e o carbono utilizado manchou o papel).

Para o desembargador-relator Antero Arantes Martins, “independentemente da solicitação para que o homem comparecesse à empresa e voltasse ao trabalho, o ato de dispensa já havia se consumado indevidamente, pois restou incontroversa a inexistência de falta grave, não sendo possível a manutenção da justa causa”.

Desse modo, a empresa deverá arcar com todas as verbas decorrentes de uma dispensa imotivada. Ainda terá que  pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil arbitrada em 1º grau e mantida pela 6ª Turma. Com informações da assessoria do TRT-2ª.

Processo 1001307-18.2021.5.02.0466

Assista a Web stories – Seus direitos em apenas alguns segundos

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus autores ( citados na fonte).

Dessa froma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges. Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com a nossa equipe.

Fonte: CONJUR

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.

Vendedor deve receber horas extras por atividades internas pós-jornada Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais, dizem trabalhistas Uber e iFood que se cuidem Uber defende regulação com benefícios, mas sem vínculo de emprego no país TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre