Auxiliar de frigorífico receberá horas extras por prorrogação de jornada

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre em uma avícola industrial de Passo Fundo (RS) sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. 

Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável. 

Contratada pela avícola em 2008 para atuar no setor de evisceração, a auxiliar ajuizou ação trabalhista em 2013, requerendo horas extras. Segundo ela, o regime de compensação utilizado pela empresa era inválido, porque seu trabalho era insalubre. 

Em sua defesa, a empregadora argumentou que tanto o regime de compensação semanal quanto o banco de horas foram adotados com base na autorização em acordo individual e convenção coletiva. 

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar as horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação. 

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