TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade.
Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, ao concluir que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo.
No processo, a trabalhadora alega que postou uma imagem em seu "status" do aplicativo WhatsApp referente a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022.