Diarista dispensada por opinião política será indenizada em R$ 14 mil

TRT-23 concluiu que o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo e impõe grave violação aos direitos de liberdade. 

Diarista que foi dispensada do trabalho por publicar imagem relativa às eleições para presidente em 2022 será indenizada por danos morais. 

Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, da 1ª vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, ao concluir que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo. 

Decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região que manteve acordão ao considerar que a demissão motivada por opinião política configura ato abusivo. 

No processo, a trabalhadora alega que postou uma imagem em seu "status" do aplicativo WhatsApp referente a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022.  

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