Empregada será indenizada por assédio ao usar amuleto da umbanda

Para magistrada, a conduta da empresa transbordou os limites do poder diretivo do empregador, acarretando mácula à imagem profissional, honra e autoestima da empregada. 

Assediada pelo gerente de uma empresa de comércio de autopeças pelo fato de usar um amuleto de proteção da umbanda, uma vendedora conseguiu na 9ª vara do Trabalho de Campinas/SP o direito de ser indenizada por danos morais 

Com fundamento, entre outros, na liberdade de consciência e de crença prevista no art. 5º, inciso VI, da CF/88, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para a trabalhadora. 

Testemunhas afirmaram que o gerente se referia a empregada como "capeta" em algumas ocasiões. Também foi relatado o fato de que era motivo de comentários ela ser uma "mulher de terreiro" 

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