Empregado que não foi chamado pelo nome social será indenizado

Juiza compreendeu que atitude do ofensor vai contra os "Princípios de Yogykarta", documento internacional que busca a aplicação dos direitos humanos à comunidade LGBTQIAPN+.

Uma empresa do setor de serviços financeiros terá de pagar R$ 10 mil em danos morais para um empregado transexual por ter desrespeitado sua identidade de gênero e seu pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. 

A decisão da 17ª turma do TRT-2 aumentou o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 6 mil pelo juízo de origem. 

O empregado sofreu ofensa quando um dos colegas conversava com uma cliente sobre uma venda realizada pela empresa. 

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