Juiza compreendeu que atitude do ofensor vai contra os "Princípios de Yogykarta", documento internacional que busca a aplicação dos direitos humanos à comunidade LGBTQIAPN+.
Uma empresa do setor de serviços financeiros terá de pagar R$ 10 mil em danos morais para um empregado transexual por ter desrespeitado sua identidade de gênero e seu pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho.
A decisão da 17ª turma do TRT-2 aumentou o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 6 mil pelo juízo de origem.
O empregado sofreu ofensa quando um dos colegas conversava com uma cliente sobre uma venda realizada pela empresa.