Uma empresa de vigilância de Belo Horizonte/MG pagará indenizações, por danos morais e materiais, após descumprir a promessa de contratar um trabalhador.
Diante da promessa, ele havia pedido demissão do emprego anterior. A decisão é da juíza do Trabalho Liza Maria Cordeiro, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG.