11ª turma do TRT da 2ª região condenou uma rede de farmácias a pagar indenização substitutiva ao salário-maternidade a uma trabalhadora com guarda provisória de uma criança . ...
... Ela foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a empresa não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do auxílio pelo INSS.