Por extrapolação do limite constitucional, jornada 24×48 é inválida, diz TRT-18

Não há como conferir validade à escala de trabalho de 24 horas trabalhadas e 48 horas de descanso, porque essa jornada extrapola em muito o limite constitucional que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) descaracterizou o regime compensatório firmado entre uma associação missionária de Anápolis (GO) e uma de suas monitoras. 

Acompanhando o argumento do relator, desembargador Platon Teixeira Filho, o colegiado determinou o pagamento das horas extras trabalhadas acima do limite previsto legalmente. 

A trabalhadora foi admitida em maio de 2021 na função de monitora de dependentes químicos. Segundo dados do processo, sua jornada de trabalho era de 24 horas diárias, seguidas de 48 horas de folga.  

A tarefa está a cargo do Ministério do Trabalho, que montou um grupo para debater o problA trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho alegando a ilegalidade do contrato ao exceder o limite de 8 horas diárias ...

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