Juiz condena empresa que não tratou empregado trans pelo nome social

Para magistrado, empresa deve garantir ao colaborador um local seguro e digno de trabalho, com respeito as particularidades de cada. 

Juiz do Trabalho Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª vara do Trabalho da Zona Sul/SP, condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. 

Para o magistrado, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador. 

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