A Justiça do Trabalho de Guarulhos reverteu a dispensa por justa causa de operador de atendimento que beijou a namorada e colega de trabalho durante o expediente. Medida ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, não houve gravidade nem conotação sexual no comportamento.
O funcionário atuava como terceirizado em um banco e teve o contrato rescindido por incontinência de conduta, com base no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).