Policial com plantões de 24h tem direito a horas extras se exceder 200 por mês

O Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 5.404) que o regime de subsídio não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas isso não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras ...

... que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única. Nesses casos, o pagamento das horas extras não caracteriza multiplicação da compensação ordinária. 

Assim, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de um policial civil que trabalha em escala de plantão ao recebimento de horas extras, quando comprovar que trabalhou mais de 200 horas por mês. 

O inspetor da Polícia Civil fluminense cumpre parte da sua carga horária em plantões de 24 horas (das 8h de determinado dia até as 8h do dia seguinte). 

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