Servidor pai de criança deficiente terá horário especial de trabalho

TRF-3 assegurou que o funcionário público Federal terá redução de jornada para 20 horas semanais sem exigência de compensação.

1ª turma do TRF da 3ª região confirmou o direito de um funcionário público Federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, ...

... com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.  

Para o relator do acórdão, desembargador Federal Carlos Muta, o art. 98 da lei 8.112/90 prevê horário especial a servidores públicos Federais com deficiência 

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