1ª turma do TRF da 3ª região confirmou o direito de um funcionário público Federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, ...
Para o relator do acórdão, desembargador Federal Carlos Muta, o art. 98 da lei 8.112/90 prevê horário especial a servidores públicos Federais com deficiência