Trabalhador acusado injustamente de rasurar atestado tem justa causa revertida

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou a justa causa de técnico de telecomunicações acusado de adulterar atestado médico. 

Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o homem para retornar às atividades. 

O profissional havia sido afastado por suspeita de Covid-19 por cinco dias e dispensado por mau procedimento dois dias depois de voltar a trabalhar. 

Isso porque, segundo a empregadora, o grupo Notredame de saúde informou que o documento continha dados falsos. 

Ao constatar a veracidade do atestado, duas semana semanas depois do ocorrido, a empresa solicitou, por diferentes meios (WhatsApp, telegrama e ligação telefônica), que o técnico reassumisse as funções, com negativa dele. 

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