TRT-3: Concessionária indenizará vendedora por assédio moral e sexual

Profissional contou que atos de assédio partiam do gerente da filial e ocorriam em diversas situações.

Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à vendedora de uma concessionária de motocicletas com filial em Uberaba/MG. A decisão é dos julgadores da 5ª turma do TRT da 3ª região. 

A profissional contou que, ao longo do contrato de trabalho, o assédio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situações. Ela deu como exemplo fatos relacionados às reuniões semanais de venda. 

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