O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas.
A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego de um caseiro como empregado doméstico.
O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas.
A decisão manteve a sentença do juiz do Trabalho Gilberto Destro, da vara do Trabalho de Triunfo/RS.