TRT-4 reconhece caseiro de chácara como trabalhador doméstico

O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas.

A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego de um caseiro como empregado doméstico.

O dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS, entre outras parcelas. 

A decisão manteve a sentença do juiz do Trabalho Gilberto Destro, da vara do Trabalho de Triunfo/RS.