TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre

Na decisão, ministro citou o Tema 1.046, com repercussão geral, do STF. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª turma do TST, reformou decisão e validou norma coletiva destinada a fixar jornada ...

... de trabalho de oito horas diárias em turnos de revezamento em ambiente insalubre, sem prévia licença do ministério do Trabalho e Emprego.

No caso, o relator deu provimento ao agravo de instrumento patronal, por vislumbrar possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da CF. 

Ao exame do recurso de revista, ressaltou o entendimento da Corte Superior, anterior à vigência da lei 13.467/17, no sentido de considerar inválida a norma coletiva em atividade insalubre sem prévia autorização ministerial (art. 60, caput da CLT). 

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