Na decisão, ministro citou o Tema 1.046, com repercussão geral, do STF.Ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª turma do TST, reformou decisão e validou norma coletiva destinada a fixar jornada ...
Ao exame do recurso de revista, ressaltou o entendimento da Corte Superior, anterior à vigência da lei 13.467/17, no sentido de considerar inválida a norma coletiva em atividade insalubre sem prévia autorização ministerial (art. 60, caput da CLT).