Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais, dizem trabalhistas

Ao validar a adoção da jornada de trabalho de 12 por 36 horas por meio de acordo individual, o Supremo Tribunal Federal referendou a reforma trabalhista de 2017, oferecendo maior segurança jurídica ao tema, ...

... no entendimento de especialistas na área trabalhista ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico

Em julgamento virtual finalizado no último dia 30, o Plenário do STF estabeleceu que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. 

O dispositivo, de acordo com o que foi decidido pelo colegiado, apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. 

No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso. 

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