WhatsApp Web no trabalho: a empresa tem direito de ver as comunicações?

Uso meu celular pessoal no WhatsApp Web no computador da empresa. A empresa pode e tem direito de me monitorar? Como fico sabendo? – Iolete

Em termos de capacidade técnica, a empresa certamente pode monitorar suas conversas. Tudo que aparece na tela é processado por algum software que está no computador e, como a empresa detém o controle dessa máquina e do sistema, não há barreiras para o monitoramento da atividade.

O WhatsApp utiliza criptografia de ponta a ponta para proteger as mensagens, mas isso não protege as mensagens do próprio dispositivo em que elas são exibidas – a “ponta” a que se refere a criptografia é o próprio dispositivo.

WhatsApp Web no trabalho: a empresa tem direito de ver as comunicações?

Para que uma mensagem apareça na tela do computador, ela precisa der decifrada. Isso não muda em praticamente nenhuma tecnologia.

De ponto de vista da segurança digital, não é aconselhável o uso de equipamentos sobre o qual você não tem controle (como o computador da empresa).

Quando você usa uma rede que não é sua (seja um Wi-Fi de uma cafeteria ou da própria empresa), o aplicativo em seu telefone é capaz de estabelecer uma conexão segura com o serviço.

Em outras palavras, se o aparelho for confiável e o serviço tiver tecnologias adequadas, a conexão não precisa ser confiável. O app será capaz de detectar interferências na conexão e interromper a comunicação para proteger os seus dados.

Mas, se o dispositivo não for seu, não há onde estabelecer uma “confiança” nesse acesso. Você não sabe quais programas estão instalados no computador. E, como ele também usa a rede da empresa, não há nada a seu favor.

A discussão jurídica é mais complexa. Em geral, considera-se que a empresa pode realizar o monitoramento dos seus próprios equipamentos – por exemplo, embora o sigilo das comunicações seja protegido, pode ser considerado válido que a empresa saiba quais sites você acessa durante o expediente, já que você está usando a conexão de internet paga pela empresa.

O ideal é que seu contrato de trabalho ou normas internas da instituição estabeleçam em detalhes o que é monitorado. Se não houver esse detalhamento, é possível que a Justiça considere que houve excesso ou invasão de privacidade.

Ao mesmo tempo, também há o entendimento de que a empresa tem autonomia para controlar o que é de sua propriedade – qual desses lados prevalecerá dependerá muito do caso.

Muitas vezes, o monitoramento realizado pela empresa só será debatido na Justiça se houver uma demissão por justa causa baseada em informações recolhidas por meio desse monitoramento. A partir do seu computador, é muito difícil você saber com certeza se há algum monitoramento irregular.

Por mais que a Justiça entenda que há excessos e multe , é importante lembrar que as consequências da divulgação de dados não desaparecem, não importa qual seja a reparação oferecida. Como não é difícil utilizar aparelhos pessoais (como o celular) para a comunicação particular, não há motivo para depender do computador da empresa para essa finalidade.

Em resumo:

  • Para o funcionário, não é adequado confundir ferramentas de trabalho e atividades pessoais, ainda que os direitos constitucionais que zelam pela honra e vida privada garantam proteção contra excessos em alguns casos;
  • para empresas, é importante estabelecer normas internas ou contratos de trabalho que definam com clareza o que é monitorado, de que forma isso é realizado e a finalidade.

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