{"id":3233,"date":"2022-06-20T13:21:41","date_gmt":"2022-06-20T13:21:41","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/?p=3233"},"modified":"2022-06-20T13:42:38","modified_gmt":"2022-06-20T13:42:38","slug":"doenca-ocupacional-volkswagen-tera-de-pagar-pensao-vitalicia-a-funcionario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/doenca-ocupacional-volkswagen-tera-de-pagar-pensao-vitalicia-a-funcionario\/","title":{"rendered":"Doen\u00e7a ocupacional: Volkswagen ter\u00e1 de pagar pens\u00e3o vital\u00edcia a funcion\u00e1rio"},"content":{"rendered":"
Ju\u00edza entendeu que a incapacidade do trabalhador \u00e9 total e permanente para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n
A ju\u00edza do Trabalho substituta Juliana Garcia Colombo, da 5\u00aa vara do Trabalho de S\u00e3o Bernardo do Campo\/SP, condenou a multinacional Volkswagen do Brasil ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais a um funcion\u00e1rio acometido por doen\u00e7a ocupacional, sendo que o valor da pens\u00e3o determinado deve ser com base no \u00faltimo sal\u00e1rio recebido pelo colaborador, projetada at\u00e9 os 75 anos de idade.<\/p>\n
A magistrada tamb\u00e9m condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a t\u00edtulo de danos morais.<\/p>\n
O colaborador ajuizou reclama\u00e7\u00e3o trabalhista alegando ser funcion\u00e1rio da empresa por mais de 10 anos e que durante o curso do contrato de trabalho desempenhou diversas fun\u00e7\u00f5es que demandavam movimentos intensos e repetitivos, ocasionando les\u00f5es em seus ombros, coluna lombar e coluna cervical.<\/p>\n
A multinacional contestou as afirma\u00e7\u00f5es do funcion\u00e1rio, sustentando que toma todas as precau\u00e7\u00f5es para manter um ambiente seguro e adequado aos seus colaboradores e que as les\u00f5es possu\u00edam car\u00e1ter degenerativo, sem v\u00ednculo com as fun\u00e7\u00f5es exercidas na empresa.<\/p>\n
Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica, o perito concluiu que as les\u00f5es do funcion\u00e1rio estavam diretamente ligadas \u00e0s fun\u00e7\u00f5es exercidas pela empresa, atestando a redu\u00e7\u00e3o da capacidade do reclamante em 29,9%. No entanto, o perito destacou que devido ao seu atual quadro cl\u00ednico, o trabalhador estava impossibilitado de exercer a fun\u00e7\u00e3o analisada na per\u00edcia.<\/p>\n
Sendo assim, e considerando a conclus\u00e3o do perito quanto a incapacidade total e permanente do funcion\u00e1rio, a magistrada entendeu que a pens\u00e3o devida n\u00e3o deve ser com base na porcentagem da redu\u00e7\u00e3o da incapacidade, mas sim com base no \u00faltimo sal\u00e1rio recebido pelo reclamante.<\/p>\n
A ju\u00edza destacou que, em que pese o fato da redu\u00e7\u00e3o da capacidade do ter sido no patamar de 29,9%, o perito atestou que o reclamante est\u00e1 totalmente incapacitado para realizar as suas atividades habituais:<\/p>\n
“H\u00e1 que ressaltar que, embora a conclus\u00e3o pericial seja no sentido da redu\u00e7\u00e3o parcial da capacidade laborativa, com perda corp\u00f3rea estimada em 29,9%, o sr. Perito m\u00e9dico tamb\u00e9m deixou claro que: ‘o reclamante n\u00e3o apresenta condi\u00e7\u00f5es em exercer a atividade periciada’ (fl. 583, id. d62505e) – Dessa forma, conclui-se que a incapacidade \u00e9 total para a atividade antes desempenhada na reclamada.”<\/p>\n
A ju\u00edza ressaltou ainda que a responsabilidade aplicada ao caso \u00e9 objetiva, haja vista que a atividade exercida na empresa coloca em risco a sa\u00fade seus funcion\u00e1rios:<\/p>\n
“Nesse caso, aplic\u00e1vel a teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, tendo em vista que a atividade desenvolvida na montagem de ve\u00edculos exp\u00f5e o empregado a grau de risco maior do que a m\u00e9dia dos demais trabalhadores.”<\/p>\n
Por esses motivos, julgou a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista procedente, condenando a multinacional ao pagamento de pens\u00e3o mensal e vital\u00edcia projetada at\u00e9 os 75 anos de idade, com base de 100% do \u00faltimo sal\u00e1rio recebido pelo reclamante e pagamento em parcela \u00fanica, com juros regressivos de 0,5% ao m\u00eas, percentual equivalente ao da caderneta de poupan\u00e7a.<\/p>\n
Para os advogados Victor Catena e H\u00e9lio Vieira Junior, ambos do escrit\u00f3rio Vieira Tavares Advogados e que representaram os interesses do funcion\u00e1rio, o resultado obtido \u00e9 reflexo da neglig\u00eancia e des\u00eddia da multinacional quanto ao ambiente de trabalho, “visto que na \u00e2nsia de atingir as metas de produ\u00e7\u00e3o, coloca a sa\u00fade de seus colaboradores em risco”.<\/p>\n
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