{"id":3297,"date":"2022-07-04T12:37:14","date_gmt":"2022-07-04T12:37:14","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/?p=3297"},"modified":"2022-07-04T12:37:14","modified_gmt":"2022-07-04T12:37:14","slug":"trabalhadora-obrigada-a-cobrir-tatuagens-com-fita-adesiva-sera-indenizada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/trabalhadora-obrigada-a-cobrir-tatuagens-com-fita-adesiva-sera-indenizada\/","title":{"rendered":"Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva ser\u00e1 indenizada"},"content":{"rendered":"

Por obrigar uma empregada a cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva e a usar batom sob pena de demiss\u00e3o, uma empresa do ramo de loca\u00e7\u00e3o de carros ter\u00e1 de indenizar a trabalhadora por danos morais.<\/p>\n

Conforme a decis\u00e3o da ju\u00edza do Trabalho substituta de Bras\u00edlia (DF), Katarina Roberta Mousinho de Matos Brand\u00e3o, o tratamento da empresa \u00e0 trabalhadora foi vexat\u00f3rio e humilhante, atentando contra sua dignidade, ocasionando profundo abalo psicol\u00f3gico.<\/p>\n

A empregada foi contratada em 2014 para desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de atendimento externo, sendo dispensada em 2019, sem justa causa. De acordo com o narrado no processo, ela “sofreu tratamento diferenciado, deforma negativa, por usar tatuagem, a qual n\u00e3o podia ficar vis\u00edvel aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demiss\u00e3o, chegando a ser chamada de “atendente m\u00famia”, o que relata tamb\u00e9m acontecer com outras colegas”.<\/p>\n

A autora da a\u00e7\u00e3o relata que, mesmo sendo obrigada pela empresa a cobrir suas tatuagens, ela deveria adquirir a fita, sem qualquer tipo de ressarcimento.<\/p>\n

Al\u00e9m de cobrir as tatuagens, a empregada era obrigada tamb\u00e9m a usar batom vermelho. Em senten\u00e7a proferida, a magistrada destacou o car\u00e1ter mis\u00f3gino da defesa da empesa.<\/p>\n

“Importante frisar o seguinte trecho da contesta\u00e7\u00e3o, o argumento mis\u00f3gino utilizado pela reclamada para se defender: ‘No mundo atual, onde as mulheres sustentam um make pesado e delas saltam os c\u00edlios posti\u00e7os, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra s\u00e3o as mulheres que v\u00e3o trabalhar sem passar um batom'”, destacou a magistrada<\/p>\n

A defesa ainda ressaltou que o pedido da empresa n\u00e3o era abusivo, uma vez que se tratava de empregada “jovem”\u00a0e “bonita”. “Se n\u00e3o fosse para a reclamada, a reclamante usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho at\u00e9 porque \u00e9 jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa apar\u00eancia. Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho \u00e9 um tanto quanto exagerado”, prosseguiu a defesa da empresa.<\/p>\n

A ju\u00edza pontuou o fato que o mesmo tratamento n\u00e3o era deferido aos empregados homens. “Note-se que ao homem n\u00e3o havia imposi\u00e7\u00e3o de uso de meia cal\u00e7a ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas j\u00e1 que era poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de cal\u00e7a para trabalhar.”<\/p>\n

Em sua decis\u00e3o, a ju\u00edza lembrou que a prote\u00e7\u00e3o da empregada contra discrimina\u00e7\u00e3o, independente de qual seja sua causa, est\u00e1 prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m ressaltou que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres \u2014 que obriga os pa\u00edses a proibir toda discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher e a estabelecer a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos seus direitos.<\/p>\n

A magistrada ainda citou a Recomenda\u00e7\u00e3o\u00a0128, de 15\/02\/2022, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que recomenda a ado\u00e7\u00e3o do protocolo para julgamento com perspectiva de g\u00eanero no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio brasileiro, atendendo ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero.<\/p>\n

Al\u00e9m de destacar as normas existentes para proteger a mulher no ambiente de trabalho, a magistrada salientou que “fatores hist\u00f3rico\/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher, com a ado\u00e7\u00e3o do estere\u00f3tipo mis\u00f3gino como consta na pe\u00e7a contestat\u00f3ria e transcrito nesta senten\u00e7a”.<\/p>\n

Para a magistrada, cabe ao empregador coibir a pr\u00e1tica de ass\u00e9dio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas, evitando pr\u00e1ticas mis\u00f3ginas, que afetam a dignidade humana e criam um ambiente humilhante para as trabalhadoras. Mas, no caso em an\u00e1lise, a empresa optou pelo tratamento vexat\u00f3rio e humilhante \u00e0 empregada.<\/p>\n

Assim, por considerar que a conduta da empresa provocou dano de car\u00e1ter imaterial ao patrim\u00f4nio da trabalhadora, a ju\u00edza condenou a empresa a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral.<\/p>\n

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As not\u00edcias publicadas e reproduzidas nessa plataforma s\u00e3o de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos n\u00e3o traduzem necessariamente a opini\u00e3o da Advocacia Trabalhista Borges<\/p>\n

Quer saber mais sobre direito trabalhista? \u00a0Fale com nossa equipe, agora!<\/a><\/p>\n

FONTE:CONJUR<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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