{"id":3305,"date":"2022-07-06T13:09:34","date_gmt":"2022-07-06T13:09:34","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/?p=3305"},"modified":"2022-07-06T13:09:34","modified_gmt":"2022-07-06T13:09:34","slug":"empresa-indenizara-empregado-por-dispensa-discriminatoria-apos-covid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/empresa-indenizara-empregado-por-dispensa-discriminatoria-apos-covid\/","title":{"rendered":"Empresa indenizar\u00e1 empregado por dispensa discriminat\u00f3ria ap\u00f3s covid"},"content":{"rendered":"
Para TRT-2, o trabalhador sofria maior \u00f4nus que os demais membros da coletividade por trabalhar em atividade essencial durante a pandemia.<\/p>\n
A 17\u00aa turma do TRT da 2\u00aa regi\u00e3o reconheceu a dispensa discriminat\u00f3ria de um empregado logo ap\u00f3s retornar de afastamento para se recuperar de covid-19. A decis\u00e3o manteve entendimento de 1\u00ba grau que considerou a enfermidade como doen\u00e7a ocupacional, pois havia sido contra\u00edda em contexto no qual o trabalhador sofria maior \u00f4nus que os demais membros da coletividade.<\/p>\n
O trabalhador se afastou do trabalho por 30 dias para tratar da doen\u00e7a. Ap\u00f3s o retorno, por\u00e9m, foi dispensado, o que o levou a pleitear indeniza\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho. Um dos pedidos foi o da estabilidade acident\u00e1ria, que prev\u00ea garantia de 12 meses no emprego ap\u00f3s o fim do aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n
A companhia afirmou ter cumprido efetivamente um plano de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o adotado no in\u00edcio da pandemia, mas n\u00e3o comprovou a alega\u00e7\u00e3o. Ademais, disse ser do trabalhador o \u00f4nus de provar que contraiu a doen\u00e7a durante as atividades profissionais, conforme entendimento do STF na ADIn 6.342. A decis\u00e3o afirma que “os casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus (covid-19) n\u00e3o ser\u00e3o considerados ocupacionais, exceto mediante comprova\u00e7\u00e3o do nexo causal”.<\/p>\n
O mesmo julgado, no entanto, afirma que a responsabilidade do trabalhador \u00e9 presumida quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresenta exposi\u00e7\u00e3o habitual a risco superior \u00e0 sofrida pela maioria das pessoas. O TRT da 2\u00aa regi\u00e3o entendeu ser esse o caso do auxiliar, que exercia suas fun\u00e7\u00f5es nas depend\u00eancias de uma unidade de um supermercado, considerada atividade essencial durante a pandemia.<\/p>\n
A ju\u00edza relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso ressaltou:<\/p>\n
“Por certo, todos os empregados em atividades essenciais passaram a sofrer maior \u00f4nus do que os demais membros da coletividade, porque obrigados ao trabalho presencial sem a possibilidade de home office e isolamento, sujeitando-se ao risco iminente de morte pelo covid-19.”<\/p>\n
Com o reconhecimento da doen\u00e7a ocupacional, o trabalhador receber\u00e1 o dobro de sal\u00e1rios relativos ao per\u00edodo em que deveria contar com a estabilidade e mais R$ 10 mil a t\u00edtulo de danos morais.<\/p>\n
As not\u00edcias publicadas e reproduzidas nessa plataforma s\u00e3o de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos n\u00e3o traduzem necessariamente a opini\u00e3o da Advocacia Trabalhista Borges<\/p>\n
Quer saber mais sobre direito trabalhista? \u00a0Fale com nossa equipe, agora!<\/a><\/p>\n