{"id":6442,"date":"2024-02-07T12:06:10","date_gmt":"2024-02-07T15:06:10","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/?p=6442"},"modified":"2024-02-07T12:08:25","modified_gmt":"2024-02-07T15:08:25","slug":"call-center-indenizara-trabalhadora-negra-chamada-de-ratazana-tostada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/call-center-indenizara-trabalhadora-negra-chamada-de-ratazana-tostada\/","title":{"rendered":"Call center indenizar\u00e1 trabalhadora negra chamada de “ratazana tostada”"},"content":{"rendered":"

TRT da 2\u00aa regi\u00e3o concluiu que trabalhadora teve a dignidade, honra e autoestima profundamente atingidas.<\/p>\n

A 6\u00aa turma do TRT da 2\u00aa regi\u00e3o manteve senten\u00e7a que determinou indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a trabalhadora chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora. A decis\u00e3o levou em conta o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de G\u00eanero, documento institu\u00eddo em 2021 pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a para orientar a atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em processos que envolvam discrimina\u00e7\u00e3o contra grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n

Contratada por uma prestadora de servi\u00e7os, a empregada atuava na \u00e1rea de call center do Banco Santander. Testemunha convidada por ela conta que a supervisora ofendia a todos no local, mais frequentemente a reclamante. Al\u00e9m dos ataques mencionados, dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre o trabalho desempenhado pela testemunha e pela reclamante, o ju\u00edzo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou os constrangimentos alegados.<\/p>\n

Segundo a ju\u00edza convocada como relatora, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, a\u00a0pr\u00e1tica de ofensas de cunho racial e carregadas de preconceito \u00e9\u00a0inaceit\u00e1vel em qualquer ambiente, mas especialmente intoler\u00e1vel no local de trabalho, ainda mais quando advinda de prepostos do empregador.<\/p>\n

“O caso n\u00e3o envolve apenas a pr\u00e1tica de cobran\u00e7a como argumenta a recorrente, vexat\u00f3ria ou exacerbada, mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, pass\u00edvel at\u00e9 mesmo de tipifica\u00e7\u00e3o penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da v\u00edtima.”<\/p>\n

A magistrada considera indiscut\u00edvel o direito da trabalhadora \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral, configurado nos arts. 5\u00ba, V e X da CF, e 186 e 927 do CC. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na origem. Em decorr\u00eancia do contrato de terceiriza\u00e7\u00e3o firmado, o banco responde de forma subsidi\u00e1ria nos autos.<\/p>\n

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