{"id":6537,"date":"2024-03-21T09:22:55","date_gmt":"2024-03-21T12:22:55","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/?p=6537"},"modified":"2024-03-21T09:22:55","modified_gmt":"2024-03-21T12:22:55","slug":"viacao-e-condenada-por-nao-fornecer-condicoes-de-trabalho-para-motorista-e-cobradores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciaborges.com.br\/viacao-e-condenada-por-nao-fornecer-condicoes-de-trabalho-para-motorista-e-cobradores\/","title":{"rendered":"Via\u00e7\u00e3o \u00e9 condenada por n\u00e3o fornecer condi\u00e7\u00f5es de trabalho para motorista e cobradores"},"content":{"rendered":"

N\u00e3o havia banheiros limpos nem lugar para refei\u00e7\u00f5es nos pontos de apoio<\/p>\n

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Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Via\u00e7\u00e3o Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo de R$ 200 mil. Segundo o colegiado, a empresa de transporte coletivo deixou de observar a norma que trata das condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de conforto nos locais de trabalho.<\/p>\n

Pontos de controle<\/h4>\n

A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), em mar\u00e7o de 2016, para obrigar a empresa a garantir que motoristas e cobradores tivessem condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de conforto e higiene quando utilizassem os Pontos de Controle (PC). Os PCs s\u00e3o pontos de apoio onde h\u00e1 o controle dos hor\u00e1rios de partida da linha, a parada e o estacionamento dos ve\u00edculos e de seus operadores. Tamb\u00e9m \u00e9 o local onde os trabalhadores passam os intervalos intrajornada, usam as instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e fazem suas refei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Irregularidades<\/h4>\n

Entre as irregularidades apuradas pelo \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os pontos n\u00e3o forneciam \u00e1gua pot\u00e1vel em todos os locais de trabalho nem material para limpeza e secagem das m\u00e3os no lavat\u00f3rio. As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias tamb\u00e9m n\u00e3o eram higienizadas regularmente e n\u00e3o forneciam privacidade. Ainda, segundo os fiscais, n\u00e3o havia local para refei\u00e7\u00f5es ou equipamento para aquec\u00ea-las.<\/p>\n

Sem dano \u00e0 sociedade<\/h4>\n

Em defesa, a Via\u00e7\u00e3o disse que em momento algum foi demonstrado o efetivo dano para a coletividade e que o fato n\u00e3o era grave o suficiente para presumir que sua repercuss\u00e3o negativa para o grupo ou a sociedade. Para isso, deveria haver prova robusta do dano sofrido pelas v\u00edtimas.<\/p>\n

Concess\u00e3o<\/h4>\n

A empresa sustentou ainda que a instala\u00e7\u00e3o dos PCs nos trajetos \u00e9 estabelecida pelo poder p\u00fablico. \u201cAs linhas de transporte coletivo decorrem de concess\u00e3o do munic\u00edpio de Belo Horizonte, e \u00a0a empresa n\u00e3o tem a livre disponibilidade de suas a\u00e7\u00f5es\u201d, argumentou.<\/p>\n

Dignidade<\/h4>\n

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do caso no TST, o empregador deve observar as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Norma Regulamentadora (NR) 24 do Minist\u00e9rio do Trabalho, que trata das condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de conforto nos locais de trabalho na \u00e1rea de transporte coletivo. Dessa forma, a Via\u00e7\u00e3o deve fornecer instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias adequadas e \u00e1gua pot\u00e1vel nos pontos finais e terminais rodovi\u00e1rios. \u201cS\u00e3o condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de trabalho, cuja n\u00e3o observ\u00e2ncia ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado\u201d, concluiu.<\/p>\n

A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n

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