Garçom hostilizado pelo chefe por uso de batom líquido será indenizado

Juiza entendeu que conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia. 

Um garçom de uma rede de restaurantes acusado de incomodar clientes por utilizar maquiagem no trabalho deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais. 

De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia. 

De acordo com os autos, o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso. 

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