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Garçom hostilizado pelo chefe por uso de batom líquido será indenizado

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Juiza entendeu que conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

Um garçom de uma rede de restaurantes acusado de incomodar clientes por utilizar maquiagem no trabalho deverá ser indenizado em R$ 12 mil a título de danos morais. De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, a conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.

De acordo com os autos, o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido, sem jamais ter recebido qualquer diretriz que impediria o uso. Em vez de orientar, o gerente da empresa se limitou a determinar que o trabalhador removesse o cosmético, informando que estaria causando desconforto nos clientes.

Segundo a magistrada, se o incômodo  tivesse ocorrido, a empresa deveria ter pedido ao freguês “ofendido” que deixasse o estabelecimento, pois não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém.

A indenização foi fixada levando-se em conta o “bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa”. Pesaram, também, as condições em que ocorreu o prejuízo moral, a culpa da ré e a situação social e econômica das partes envolvidas.

Apesar de arbitrar o dano moral, a magistrada não reconheceu o pedido de rescisão indireta, solicitado sob a justificativa de que o profissional teria sido obrigado a pedir dispensa em razão das ofensas. Para a julgadora, “não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada e não por iniciativa do próprio trabalhador”.

O processo tramita sob segredo de justiça.

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FONTE: MIGALHAS 

 

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