Para calcular a rescisão exata, seguindo a legislação vigente em 2025 e de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!
O motivo da rescisão é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.
Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a encontrar e entender a resposta exata.
Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.
A rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho, sendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um conjunto de leis responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.
A rescisão pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:
As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:
A multa de 40% sobre o FGTS é uma compensação devida ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.
Exemplo de multa rescisória:
Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.
Continua após a publicidade
A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.
A rescisão de contrato de trabalho é o procedimento que oficializa o término da relação empregatícia e pode ocorrer de diversas formas – como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. Cada modalidade envolve direitos e obrigações específicos.
Confira abaixo um passo a passo geral:
Cada situação possui suas particularidades, portanto, é importante conhecer os detalhes e, se necessário, buscar assessoria jurídica para evitar prejuízos.
O prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho depende do tipo de demissão. Conforme o artigo 477 da CLT, os prazos são:
Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias. O trabalhador pode acionar o sindicato, Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e corresponde a um salário do empregado , caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo legal.
Passo a passo para calcular a multa:
A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.
Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.
O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.
A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.
Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.
De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.
Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.
Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.
Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.
Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:
Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.
Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o funcionário pediu para se desligar da empresa.
Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.
O trabalhador recebe:
Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.
A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:
Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.
Em outros casos, há um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deve ser devidamente comprovado por parte do empregador.
Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:
Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.
Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.
Continua após a publicidade
A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.
Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria. Elas podem ser:
As condições de pagamento são:
Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.
Continua após a publicidade
Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:
O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão contratual, introduzida pela reforma trabalhista, em que empregado e empregador concordam, de forma consensual, em encerrar o vínculo de trabalho.
Diferentemente da demissão sem justa causa, essa forma de término implica em condições e direitos diferenciados para ambas as partes.
Principais características do acordo mútuo:
Cuidados importantes ao optar pelo acordo mútuo
A rescisão de contrato de trabalho mais vantajosa depende da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:
1. Demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída. |
2. Pedido de demissão (menos vantajoso) | ✅ Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. ❌ Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido. |
3. Acordo mútuo (intermediário) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS. ❌ Não recebe: seguro-desemprego. Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego. |
4. Demissão por justa causa (menos vantajosa) | ✅ Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3. ❌ Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória. Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos. |
Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.
O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.
Quando o empregador não cumpre as condições estabelecidas por lei na rescisão, é fundamental que o trabalhador aja de forma organizada e busque seus direitos. Alguns passos importantes são:
Esses passos podem ajudar a garantir o recebimento de todos os valores e benefícios previstos em lei. Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, por isso, contar com o apoio de um profissional especializado pode ser decisivo para a resolução do problema.
Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.
Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.