Empresa é condenada por sócio dizer que vítima de estupro deve “relaxar e gozar”
Sócio da empresa fazia comentários a trabalhadora como “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” ou que, quando “uma mulher estiver prestes a ser

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Colegiado ressaltou a aplicação da Súmula 428 do TST sobre o regime de sobreaviso. A 3ª turma do TST manteve decisão que condenou banco a
Colegiado concluiu que a ordem da empresa violou a privacidade do empregado, ao expor o interior da residência e causar constrangimento por exigir a câmera
Ele operava carregadeiras e trator de esteira em aterros sanitários 16/8/2024 – A empresa Marca Ambiental Ltda., de Cariacica (ES), foi condenada a pagar o adicional
Para a 3ª Turma, o caso não se enquadra como trabalho doméstico 13/8/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo
Colegiado considerou as faltas justificadas devido à depressão e ansiedade, destacando a importância da dignidade humana e da valorização do trabalho. Um operador de máquinas
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