Juíza reconhece vínculo de trabalhadora em período de treinamento
Segundo a magistrada, prova testemunhal comprovou que a trabalhadora “fez treinamento antes de ser efetivada a admissão”. A juíza do Trabalho Camila Dias Cardoso, da

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar
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