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CLT: qual é a carga horária de trabalho permitida pela legislação?

Dentre todos os direitos dos trabalhadores, as empresas brasileiras também devem estar atentas à carga horária de trabalho que é permitida aos seus colaboradores.

Mas, apesar da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal, especificarem alguns limites máximos, é importante ressaltar que o período de trabalho pode variar dependendo da profissão ou da empresa em que se trabalha.

CLT: qual é a carga horária de trabalho permitida pela legislação?

Por isso, esse tema costuma gerar dúvidas tanto para gestores quanto para os próprios colaboradores.

Então, vamos ver o que diz a CLT sobre os critérios da carga horária de trabalho? Acompanhe e esclareça todas as suas dúvidas.

Carga horária

Com a Reforma Trabalhista, que foi aprovada pela lei 13.647/2017, foram feitas várias alterações e uma delas se refere à jornada de trabalho.

Atualmente, a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Também há a possibilidade de uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Também a jornada parcial, como ficou conhecida, passou a ser dividida nas seguintes opções:

  • Contrato de até 30 horas: sem hora extra;
  • Contrato de até 26 horas: com 6 horas extras.

Antes, o trabalho em jornada parcial só poderia ter duração máxima de 25 horas semanais.

Tipos de jornadas de trabalho

Diante dos horários que ressaltamos, o período de trabalho pode ser dividido da seguinte forma:

Jornada 5×1: corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. O turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos;

Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados. Por sua vez, o trabalho realizado em feriados ou no domingo, devem ser pagos em dobro;

Jornada 4×2: onde o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga;

Jornada 6×1: o empregado trabalha seis dias na semana e descansará apenas um, sendo importante seguir as determinações dos acordos coletivos ou sindicais;

Jornada 12×36: estabelecida em lugares que precisam de garantir o apoio de funcionários. Assim é trabalhado 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas;

Escala de 18X36: quando o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas;

Escala de 24X48: ocorre quando o trabalhador atua em suas atividades por 24 horas trabalhadas e, assim, tem direito a 48 horas de descanso.

Algumas categorias também podem cumprir jornada diferenciada, por terem regulamentação própria. Como exemplo, podemos citar o trabalho feito pelas seguintes categorias:

  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: jornada de quatro horas diárias;
  • Aeronautas: devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas;
  • Radiologistas: a jornada é de 24 horas semanais;
  • Advogados: jornada de quatro horas diárias ou 20 horas semanais;

Intervalos

É importante ressaltar que além da carga horária dos colaboradores, devem ser observados os intervalos necessários ao descanso dos colaboradores. Eles podem ser de dois tipos:

  • Intrajornada: ocorrem no meio da jornada de trabalho, geralmente utilizados para o almoço. Segundo a CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada for inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
  • Interjornada: intervalos que acontecem entre um dia de trabalho e outro;
Controle

Para garantir a transparência e o pleno funcionamento das empresas, o gestor também deve estar atento à entrada e saída de cada funcionário.

Essa medida conhecida como folha de ponto, está prevista pela CLT e garante a comprovação das horas trabalhadas, principalmente, em casos de processo trabalhista.

É preciso ressaltar que a folha de ponto é uma obrigatoriedade para as empresas que possuem mais de 20 funcionários e a implantação do sistema segue as recomendações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Para aquelas que possuem menos de 10 colaboradores, a lei não obriga o registro do ponto, porém, as micro e pequenas empresas podem fazer o controle que fiscaliza a jornada de trabalho.

Fonte: JORNALCONTABIL

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