Search

Lei das grávidas: entenda como funciona a lei sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.151 que garante às gestantes realizarem home office, ou teletrabalho, enquanto durar a pandemia. A lei apelidada de “Lei das grávidas” foi publicada no dia 13 de maio de 2021 e está valendo desde então. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pela covid nas gestantes.

A iniciativa do projeto foi da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). A justificativa foi o número de grávidas que tiveram covid e morreram por conta da doença.

No Senado, a relatora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), também reforçou que hoje o maior risco para o trabalhador, em especial as gestantes, é se contaminar pelo coronavírus.

Como funciona a Lei das grávidas aprovada por Bolsonaro

A Lei das grávidas do Bolsonaro, número 14.151, estabelece o afastamento das atividades de trabalho presencial das mulheres grávidas durante a pandemia.

A funcionária deve ser encaminhada para o teletrabalho sem nenhuma perda salarial. Se o trabalho da gestante não permitir desenvolver suas funções à distância, a funcionária deve ser afastada durante todo o período de gestação.

Na lei também fica estabelecido que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem prejuízo de sua remuneração.

Qual o período de afastamento da gestante?

Enquanto houver pandemia, a lei garante à gestante ficar afastada das atividades presenciais.

Na legislação, fica claro que a funcionária grávida ficará em teletrabalho enquanto durar a “emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.

De acordo com a lei, a funcionária deve ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Por que as grávidas devem ficar afastadas?

A covid-19 tem feito inúmeras vítimas, entre elas gestantes, por isso foi preciso criar uma legislação que garantisse às mães emprego e também reduzisse os riscos de contaminação pelo coronavírus.

Desde o início da pandemia, houve 12.26S casos de grávidas com covid-19, dentro deste número, 1.090 delas morreram pela doença, segundo o Ministério da Saúde.

Só nos primeiros seis meses do ano, foram 6.925 casos e 800 mortes de grávidas. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.

Quem paga o afastamento das gestantes?

O salário da gestante, independentemente da funcionária conseguir fazer trabalho remoto ou não, continuará sendo pago pelas empresas.

Mesmo que nem todas as profissões possibilitem o teletrabalho, a lei não coloca nenhuma compensação ou subsídio às empresas. O custo é único e exclusivamente do empregador.

O assunto até chegou a ser discutido na Câmara Federal, visto que a vacinação avança no País e há a necessidade de se criar auxílio para as empresas.

Em uma audiência pública, parlamentares levantaram a questão de passar a “conta” para a Previdência Social. No entanto, até o momento, não há nenhum projeto de lei voltado para esta questão.

A empresa é obrigada, por lei, a readequar a gestante. A funcionária precisa apresentar atestado que comprove a gestação, para que do outro lado, as empresas possam encaminhar estas trabalhadoras para o home office.

Lembrando que gestantes também não podem ser demitidas durante a gestação nem cinco meses após o parto, como prevê a legislação.

Apesar da lei não prever punição ou multa para empresas que descumprirem a medida, as trabalhadoras gestantes que não tiverem sido encaminhadas ao trabalho remoto podem entrar na Justiça do Trabalho.

As empresas podem suspender o contrato das gestantes durante a pandemia – Lei das grávidas Bolsonaro

Começou a tramitar na Câmara Federal o Projeto de Lei 2058/21 que institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial.

A proposta do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) quer alterar a lei que garantiu o trabalho remoto ou afastamento total das gestantes sem prejuízo salarial.

Na justificativa do projeto, o parlamentar defende que é preciso “evitar” que o ônus da medida recaia somente sobre as empresas.

Se aprovado, as gestantes que já foram vacinadas contra a covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.

O projeto também prevê que caso a função da trabalhadora não possa ser exercida a distância, o empregador poderá suspender o contrato temporariamente.

Na hipótese da suspensão temporária do contrato, a grávida passaria a receber o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O benefício é uma complementação do salário, pago pelo Governo Federal, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.

A proposta defende ainda que as empresas vão poder adotar outras medidas trabalhistas previstas na legislação, como:

  • Antecipação de férias,
  • Banco de horas
  • Adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O projeto segue em tramitação e ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: DCI

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges.

Quer saber mais sobre direito trabalhista? Fale com nossa equipe, agora! 

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.