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Lei garante estabilidade para gestantes com aviso prévio

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A lei entra em vigor na data da publicação.

Veja a lei no ‘Diário Oficial da União’

As informações deste artigo têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a consulta a um advogado. A legislação e o entendimento dos tribunais podem mudar: confira a data de atualização e a norma vigente antes de tomar qualquer decisão.

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