Search

Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses

O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões.

Segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego (leia detalhes mais abaixo).

A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.

Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Compensação pelo governo

Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.

“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.

Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.

O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O custo previsto da medida é de R$ 51 bilhões.

Segundo o governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Sem a medida, o governo projetava a demissão de 12 milhões de pessoas. Com a medida, essa projeção cai para 3,2 milhões de trabalhadores.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego (leia detalhes mais abaixo).

A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.

Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

Compensação pelo governo

Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Para quem recebe até três salários mínimos, esse pagamento quase compensa a redução de salário, segundo o secretário.

“Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”, disse.

Bianco explicou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, afirmou.

Bianco disse ainda que nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo.

Fonte: G1

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges.

Se você precisa de uma assessoria de direito trabalhista, fale com a gente:

Caso queira enviar seu currículo para trabalhar com a Advocacia Borges

VOCÊ NÃO PODE SAIR COM DÚVIDAS!

Deixe seu contato que um de nossos advogados irá entrar em contato com você.