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Servidora dispensada por deixar ar do carro ligado será reintegrada

Uma servidora pública dispensada por justa causa por deixar veículo de trabalho ligado por alguns minutos para refrigerar devido ao clima quente da cidade de Araraquara/SP conseguiu liminar favorável à sua reintegração. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz do Trabalho Tomas Pereira Job, da 17ª vara de SP.

A trabalhadora fora aprovada em concurso público e atuava por quase oito anos como agente de orientação e fiscalização em serviços externos. Alegou que, por conta do clima quente da cidade do interior de SP, deixou o carro com o motor ligado para manter a refrigeração do veículo enquanto pegava sua refeição em uma lanchonete.

Disse, ainda, que a decisão pela dispensa, tomada pela diretoria, foi contrária à sugestão de aplicação de advertência apresentada pela Comissão Especial de Processos. O desligamento havia sido classificado como ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento da empregada.

Em sua decisão, o juiz destacou que “os motivos que autorizam o acolhimento do pedido são mais favoráveis e dos que contrários, ou seja, o juízo de probabilidade cresce a favor da autora“.

O magistrado completou que “o acolhimento também se justifica tendo em vista a pandemia do coronavírus no país e as medidas restritivas adotadas no Estado, o que, sem dúvida, dificulta a conquista de novo emprego pela autora e consequentemente a manutenção de sua subsistência até o deslinde do feito“.

Assim, deferiu a reintegração da autora na função anteriormente desempenhada e o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde e concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa pela reclamada.

  • Processo: 1000080-79.2021.5.02.0017

Fonte: MIGALHAS

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