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1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje dia 30/11

A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta terça-feira (30). O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. “O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Ele diz ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje dia 30/11

Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Cerca de 83 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Essa regra não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da negociação entre trabalhadores e empregadores ter ganhado força com a reforma, o pagamento do 13º salário segue como um direito e não pode ser extinto, nem com negociação coletiva.

No entanto, quem foi contratado no modelo de contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista, pode sentir um impacto no cálculo do 13º salário. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

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FONTE: VALORINVESTE

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