Fui demitido do emprego por justa causa, tenho direito a algo? Pergunta da internauta Lidiane
Resposta: O empregado que é demitido por justa causa só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
Como é uma punição muito grave ao trabalhador, só pode acontecer nos casos previstos em lei, no artigo 482 da CLT, que são os seguintes:
a) ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
b) incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
Quais direitos o empregado que é demitido por justa causa perde?
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito:
– ao aviso prévio
– às férias proporcionais
– ao 13º salário proporcional
– ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo
– ao seguro-desemprego.
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