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A Prefeitura de São Paulo tornou compulsória a vacinação contra a covid-19 de servidores públicos e funcionários municipais

A Prefeitura de São Paulo tornou compulsória a vacinação contra a covid-19 de servidores públicos, funcionários municipais e de autarquias. A recusa resultará em “falta grave” e o trabalhador poderá sofrer punições.

A medida foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) deste sábado (7) e já está valendo. Só estão livres as pessoas que apresentarem “justa causa médica”. Segundo a prefeitura, a determinação foi baseada em uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) e leis federais.

“O dispositivo [Lei nº 13.979/2020] estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, ‘poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas'”, informou hoje a prefeitura, por meio de nota.

A administração municipal citou ainda o artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 1979, que determina que “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”.

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