Novas regras do auxílio-alimentação: quem ganha é o trabalhador

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MP garantiu uso do benefício exclusivamente ao pagamento de refeições e aquisição de gêneros alimentícios

Medida Provisória 1.108/2022 alterou algumas regras importantes sobre a utilização do auxílio-alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto trouxe alguns dispositivos para garantir a utilização do benefício exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e aquisição de gêneros alimentícios, garantido segurança para o próprio trabalhador e também para o setor.

O que acontecia anteriormente à publicação da MP era o desvirtuamento do uso do auxílio-alimentação por parte de algumas empresas. Nestes casos, o benefício muitas vezes era utilizado em sua totalidade para o pagamento de aplicativos de streaming, TV à cabo e games, entre outros, distorcendo seu objetivo original de garantir a alimentação ao longo de um dia de trabalho.

A ABBT é favorável à evolução do mercado e à utilização de cartões flexíveis. No entanto, não podemos permitir que a parte que cabe à alimentação seja negligenciada. Os cartões multibenefícios podem — e devem — ser utilizados pelos trabalhadores para diversos fins de seus interesses, desde que a parte que cabe à alimentação seja resguardada.

A MP trouxe diversas regras para o auxílio-alimentação que o aproximam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), benefício social que existe há 46 anos no Brasil, proporcionando alimentação durante toda a jornada de trabalho. O PAT é o único programa do mundo que prevê a oferta das principais refeições do dia para o trabalhador, incluindo almoço, jantar, lanche e café da manhã.

Além disso, a MP também eliminou uma prática comum e nociva do mercado chamada rebate, quando as empresas beneficiárias do programa exigiam descontos para adquirirem o auxílio e solicitavam longos prazos  para a quitação junto às operadoras. Esses “descontos” e prazos para pagamentos posteriores acabavam sendo repassados para os comerciantes, donos de pequenos mercados e restaurantes, e o próprio trabalhador.

A MP é benéfica para toda a cadeia. Ela dá legalidade ao auxílio-alimentação e aos benefícios flexíveis, proporcionando mais segurança jurídica para os envolvidos nesta ampla rede: operadoras de benefícios, empresas contratantes e restaurantes, além de quem mais interessa: o trabalhador. Com regras mais claras, há ganhos para todos.

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FONTE: JOTA

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