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Banco é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas que virou atendente após licença-maternidade na BA

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Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência.

A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.

Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.

Decisão da 2ª Turma

 

Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié.

FONTE G1

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