
Pagamento ocorre em algumas situações específicas
Trabalhadores que prestem serviços em condições insalubres têm direito ao recebimento de um bônus sobre o seu salário. A ele, então, dá-se o nome de adicional de insalubridade. Ele se volta justamente para compensar o trabalhador das condições negativas de trabalho. Hoje, 24 de novembro, entenda tudo sobre o assunto do blog do Guia do Ex-Negativado.
O que é adicional de insalubridade?
A insalubridade se refere aos agentes nocivos que estão presentes no ambiente de trabalho. Eles representam risco à saúde do trabalhador, mesmo que em longo prazo. Por isso, quando as atividades exigem uma exposição a eles há a necessidade de compensação financeira.
Quais atividades dão direito ao adicional de insalubridade?
Para que haja esse pagamento é necessário que a atividade exija a exposição a um agente nocivo à saúde. São vários, mas veja os mais comuns:
- Ruído;
- Impacto;
- Excesso de calor ou de frio;
- Umidade;
- Agentes químicos e biológicos;
- Poeiras minerais, etc.
Dessa forma, nas atividades de trabalho em que houver a exposição a esses agentes em grau superior ao que a lei permite há pagamento do adicional de insalubridade. Contudo, atenção: caso os equipamentos de proteção individual (EPI) protejam completamente o trabalhador contra os agentes, então não há necessidade de pagar o acréscimo salarial.
De quanto é o adicional?
Isso depende. Afinal, existem três tipos de pagamentos. Cada um deles se refere a um grau de exposição ao agente. Assim, o adicional de insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
A base de cálculo, aliás, não é o salário do trabalhador, necessariamente, mas sim o salário mínimo (R$ 1.100). Por isso, os adicionais são de R$ 110, R$ 220 ou R$ 440 neste ano. Eles têm reajuste anual que acompanha as mudanças no salário mínimo.
Por fim, cabe ressaltar que o pagamento somente é feito enquanto houver a exposição do trabalhador ao agente insalubre. Ou seja, caso ela cesse (por mudança de cargo, por exemplo) o empregador pode deixar de pagar o adicional.
Adicional de insalubridade x Adicional de periculosidade
Muitos confundem os dois adicionais. O primeiro se refere aos riscos que o trabalho traz à saúde do trabalhador. Por outro lado, o de periculosidade se refere ao risco que a própria natureza da profissão traz à vida e à integridade do trabalhador. Por exemplo, é o caso de bombeiros, policiais, seguranças, etc. Nesse caso, então, o pagamento é sempre de 30% sobre o salário mínimo.
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FONTE: FOLHAGO