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As gestantes e o direito ao trabalho remoto

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A pandemia da covid-19 ocasionou mudanças significativas no mercado de trabalho. Muitas empresas optaram pelo trabalho remoto a fim de manter as atividades e preservar a saúde dos trabalhadores. No caso das gestantes, o trabalho remoto passou a ser assegurado por Lei desde maio de 2021.

 

No caso das gestantes o que diz a lei em vigor?

 

A lei 14.151/2021 estabeleceu que “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

 

Isso não significa, entretanto, que a gestante deixa de exercer suas atividades, uma vez que a Lei estabelece o trabalho à distância como uma opção a continuidade das atividades. Segundo o texto legal, “a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

 

O direito ao trabalho remoto para as gestantes tem um prazo determinado?

 

De acordo com o dispositivo legal, o direito ao trabalho remoto para as gestantes permanecerá em vigor “enquanto durar o estado de emergência de saúde pública”, que tem prazo previsto até 31 de dezembro deste ano, podendo encerrar antes, caso haja o término da emergência internacional de saúde decretada por conta da pandemia de covid-19, pela da Organização Mundial da Saúde (OMC).

Os prazos foram fixados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também deliberou sobre outras medidas de enfrentamento ao coronavírus, prorrogando a vigência de algumas decisões previstas na Lei 13.979/2020.

 

Nova lei trabalhista para gestante 2021

Apesar de o direito ao home office ser uma realidade para as gestantes no Brasil, a medida em que a imunização avança pelo país e os números oficiais de casos diminuem, mais e mais empresas retornam às atividades presenciais.

Com esse panorama, está aguardando sansão presidencial o projeto de Lei 2058/2021, que modifica a Lei 14.151/2021 e prevê a volta da gestante ao trabalho presencial após completar sua imunização com as doses da vacina.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos deputados, estabelece que a trabalhadora gestante deverá retornar ao trabalho nas seguintes situações:

  • encerrado o estado de emergência;
  • após completar seu ciclo de vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a gestante se recusar a se vacinar contra a covid-19, com termo de responsabilidade;
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

 

Constatada alguma dessas hipóteses, a permanência em trabalho remoto ficará facultativa à vontade do empregador de manter a gestante em home-office, com remuneração integral.

 

Quando optar por não se vacinar, o projeto prevê que a gestante deverá assinar termo de responsabilidade para o retorno ao trabalho presencial. Ainda assim, deverá submeter-se às medidas preventivas de combate ao coronavirus adotadas pelo empregador no ambiente presencial.

O projeto foi aprovado na Câmara em 16/02/2022 e seguirá para sansão presidencial.

 

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