Decisão foi mantida pelo TRT da 5ª região, que reconheceu o tratamento humilhante sofrido pela funcionária.
Em Salvador, uma operadora de vendas será indenizada pela C&A Modas devido a ofensas feitas por gerente de loja relacionadas ao seu peso. A decisão da 31ª vara do Trabalho de Salvador foi mantida pela 5ª turma do TRT da 5ª região, que considerou comprovado o tratamento humilhante sofrido pela empregada.
A funcionária relatou um bom relacionamento com os colegas, exceto com o gerente. Conta que ele a chamava de “gorda”, afirmava que seu corpo era o impedimento para uma promoção e, em referência ao monumento “Meninas do Brasil”, de Eliana Kértsz, a chamava, junto a outras duas colegas, de “gordinhas de Ondina”. A obra, situada em Ondina, retrata três mulheres gordas: uma indígena, uma negra e uma europeia.
Alegou que o gerente também fazia comentários sobre a alimentação da vendedora, mencionando seu consumo de coxinhas. Testemunhas corroboraram os relatos das ofensas.
Ao analisar o caso, a juíza Léa Maria Ribeiro Vieira considerou comprovado o tratamento humilhante e determinou indenização equivalente a um salário da trabalhadora.
A vendedora recorreu, buscando um valor maior, alegando ofensas baseadas em seu biotipo e hábitos alimentares.
O desembargador Valtércio de Oliveira, relator do caso, manteve a decisão. O magistrado considerou que o comportamento do gerente demonstrou “leve desprezo” pela funcionária durante os seis meses em que foi seu superior, e que a indenização fixada era razoável e proporcional.