Para calcular a rescisão exata, seguindo a legislação vigente em 2025 e de forma automatizada, você deverá ter algumas informações em mãos. Confira abaixo!
- Salário bruto
A primeira delas é o salário bruto recebido por você, ou seja, aquele registrado na sua carteira de trabalho. É a remuneração que o trabalhador receber por mês sem considerar os descontos. - Informe a data de admissão
Insira neste campo, o dia em que o trabalhador iniciou as atividades na empresa. É muito importante ter essa data registrada.
- Informe a data de afastamento
Neste campo você deverá informar qual foi o dia em que o trabalhador encerrou as atividades na empresa.
- Selecione o motivo do fim do vínculo empregatício
No campo “motivo” é possível observar um lista de opções, selecione a referente a rescisão que está sendo calculada.
O motivo da rescisão é importante porque a depender da situação do funcionário, os valores e direitos a receber serão diferentes. Por exemplo: se uma pessoa foi demitida por justa causa, em razão de alguma conduta errada, não receberá o seguro desemprego, por exemplo. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
- Aviso prévio
Dentre as opções sugeridas pela calculadora, informe a situação do aviso prévio referente ao caso que está sendo calculado.
É necessário saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo dos dias trabalhados após o empregador/empregado oficializarem o pedido de desligamento, existe um valor pago proporcional ao período.
- Número de dependentes
Dependente é a pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente. - Possui férias vencidas
Informe se “sim” ou “não”, caso houver, será considerado no cálculo a opção de 30 dias.
- Calcular
Por fim, clique no botão “calcular” para obter o resultado, onde será possível observar o valor que o trabalhador tem direito a receber e os descontos feitos pela empresa.
Como você pôde perceber, existem uma série de variáveis que influenciam no cálculo da rescisão. Justamente por este motivo, é importante contar com uma solução automatizada para te ajudar a encontrar e entender a resposta exata.
Nossa calculadora tem como objetivo facilitar o seu entendimento e, neste conteúdo de suporte, você poderá conhecer outros detalhes sobre a rescisão de contrato CLT.
O que é rescisão?
A rescisão de contrato CLT é a formalização do término de um vínculo empregatício regido por esse modelo de trabalho, sendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um conjunto de leis responsável por regulamentar as relações trabalhistas, com direitos e deveres do empregado e empregador.
A rescisão pode acontecer tanto por parte do empregado quanto do empregador. Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:
- data de admissão e demissão;
- valor do 13º salário;
- valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, se for o caso.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são benefícios que o trabalhador recebe em qualquer situação, inclusive na demissão por justa causa:
- salário do mês acrescido de adicionais (como a hora extra, se for o caso);
- férias (se estiverem vencidas, são pagas junto com a rescisão, acrescidas de ? do valor do salário);
- férias por vencer (valor proporcional aos meses trabalhados);
- 13º salário, pago de forma proporcional.
Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?
A multa de 40% sobre o FGTS é uma compensação devida ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ocorrendo a demissão sem justa causa, além de receber as verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados.
Exemplo de multa rescisória:
Essa medida funciona como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando uma ajuda extra para enfrentar o período de transição até uma nova colocação no mercado de trabalho.
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Como ficam o FGTS rescisão e saque-aniversário no caso de demissão?
A modalidade rescisão é a mais comum entre os trabalhadores, e só muda para o saque-aniversário caso a solicitação seja feita pelo beneficiário no aplicativo FGTS. Veja como fica a situação de cada um no caso de demissão.
Optante do saque rescisão:
- em demissões sem justa causa, o trabalhador pode fazer o saque do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida;
- em caso de demissão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- em demissões por justa causa, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após 3 anos da data do fim do contrato de trabalho.
Optante do saque-aniversário:
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o procedimento que oficializa o término da relação empregatícia e pode ocorrer de diversas formas – como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. Cada modalidade envolve direitos e obrigações específicos.
Confira abaixo um passo a passo geral:
- identificação do tipo de rescisão: se demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo;
- cálculo das verbas rescisórias: apuração dos valores devidos ao trabalhador e do saldo acumulado no FGTS e multa rescisória, se aplicável;
- emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento oficial que discrimina todos os valores devidos e deve ser conferido pelo empregado. Ele é a formalização do encerramento do vínculo;
- homologação (quando aplicável): em alguns casos – especialmente em contratos com mais de um ano de duração – a rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho para assegurar que todos os direitos estejam sendo respeitados;
- pagamento das verbas rescisórias: após o término do contrato, os valores devem ser pagos dentro do prazo estipulado pela legislação (geralmente até 10 dias corridos para demissão sem justa causa);
- encerramento de obrigações e liberação de documentos: o empregador fornece o comprovante de pagamento do FGTS, a chave para saque, a comunicação ao INSS e outros documentos que possam ser necessários para o trabalhador regularizar sua situação. O empregado pode procurar a Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS e, se tiver direito, solicitar o seguro-desemprego (exceto nos casos de acordo mútuo ou pedido de demissão, que possuem regras específicas);
- orientação e consultoria: se houver dúvidas ou se o trabalhador identificar irregularidades, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Essa orientação pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam efetivamente cumpridos e que eventuais erros sejam corrigidos.
Cada situação possui suas particularidades, portanto, é importante conhecer os detalhes e, se necessário, buscar assessoria jurídica para evitar prejuízos.
Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?
O prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho depende do tipo de demissão. Conforme o artigo 477 da CLT, os prazos são:
- demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato;
- aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.
O que fazer se a empresa não pagar a recisão?
Se o empregador não pagar dentro do prazo, pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado, além de possíveis juros e correções monetárias. O trabalhador pode acionar o sindicato, Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?
A multa por atraso no pagamento da rescisão está prevista no artigo 477, § 8º da CLT e corresponde a um salário do empregado, caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo legal.
Passo a passo para calcular a multa:
- verificar o prazo legal:
- se houve aviso prévio trabalhado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil após o término do contrato;
- se houve aviso prévio indenizado ou dispensa imediata, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos;
- conferir a data real do pagamento: se o empregador ultrapassar esse prazo, a multa se aplica;
- calcular o valor da multa: a multa será igual ao último salário bruto do trabalhador.
A multa não se aplica se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (por exemplo, falta de documentação necessária para o cálculo da rescisão) ou se houver acordo entre as partes registrado formalmente.
Se a empresa não pagar a multa espontaneamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio acontece justamente para que exista a preparação do encerramento do contrato. Tanto o funcionário quanto o empregador terão benefícios.
A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades.
Já o empregado poderá avaliar sua estratégia de finanças pessoais, buscar novas oportunidades ou, até mesmo, começar a empreender em casa ainda neste momento de transição.
Quando o aviso prévio deve ser comunicado?
De acordo com a Lei 12.506/11, é preciso realizar o aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
Art. 1º – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A empresa pode optar por liberar o empregado das suas tarefas na organização. Para isso, deve fazer um pagamento proporcional ao período de 30 dias.
Em outro caso, se o aviso prévio for estabelecido pelo empregador e o colaborador não cumprir por sua vontade, terá o valor descontado das verbas rescisórias.
Rescisão do contrato CLT durante o período de experiência
Ao ser contratado em uma empresa, o funcionário pode estar submetido a um contrato de experiência. Ele pode durar de 30 até 90 dias.
Depois do término desse período, se não houverem pronunciamentos das partes, o contrato de trabalho torna-se vigente por prazo indeterminado.
Vale lembrar que cabe ao empregador estabelecer, em contrato, o período de experiência que julgar necessário (até, no máximo, 90 dias). Do contrário, o prazo do contrato será considerado indeterminado.
Tanto no período de experiência quanto após ele, o empregado tem direitos trabalhistas a serem honrados. Assim, dentro do intervalo de experiência, se houver a rescisão, o trabalhador terá direito ao:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- saldo de salário;
- 40% do FGTS;
- indenização, que neste caso equivale à metade do que ele iria receber no prazo restante do período de experiência.
Já a rescisão do contrato após o período de experiência tem algumas possibilidades. Para isso, utilize a calculadora de rescisão para realizar o seu cálculo e saiba mais.
Pedido de rescisão por parte do funcionário: como funciona?
Vamos abordar, inicialmente, a rescisão CLT nos casos em que o colaborador pediu para se desligar da empresa.
Se for possível cumprir o aviso prévio, é o ideal, já que a pessoa receberá por isso e esse valor poderá ajudar até mesmo a reforçar sua reserva de emergência. Nos casos em que existe uma urgência para assumir um novo emprego, por exemplo, e o empregado precisar sair antes, podem ser cobradas multas rescisórias.
O trabalhador recebe:
- aviso prévio;
- férias acrescentadas;
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional).
Não existe direito ao saque do FGTS. O valor continua na conta vinculada e poderá ser retirado no futuro e em situações previstas em lei, como para dar entrada em um financiamento imobiliário.
Rescisão CLT com justa causa: como funciona?
A demissão por justa causa é resultante de condutas graves por parte do empregado. De acordo com a lei, ela se configura em casos como:
- condenação criminal;
- embriaguez no trabalho;
- negligência ou descaso, além de abandono do emprego;
- indisciplina ou insubordinação;
- praticar jogos de azar no trabalho;
- ofender ou agredir qualquer pessoa (salvo em casos de legítima defesa);
- vazamento ilícito de informações ou espionagem industrial;
- conduta que não está relacionada com as normas da empresa.
Se o trabalhador for flagrado cometendo alguma dessas “infrações”, poderá ser desligado imediatamente.
Nos outros casos, existe um processo. Primeiro é a advertência por escrito, depois a suspensão e, em um terceiro momento, a aplicação da justa causa. O processo de demissão por justa causa não é simples e deverá ser devidamente provado por parte do empregador.
Sobre o pagamento, o funcionário terá até 10 dias após o final do contrato para receber:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- se for o caso, salário-família;
- depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.
E quando não existe justa causa?
Quando o empregador decide encerrar o vínculo com o funcionário sem motivos que enquadram a justa causa, a empresa deverá fazer a mesma comunicação de intenção do desligamento.
Vale aquela questão do aviso prévio: o trabalhador pode ou não seguir com suas tarefas diárias, mas receberá os 30 dias de toda forma. Não devem haver prejuízos no pagamento do salário.
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A diferença é que enquanto no cumprimento do aviso prévio o empregado continua exercendo suas funções no último mês, na dispensa formal desse período ele recebe o valor referente ao período junto com as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da notificação de dispensa.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- aviso prévio;
- horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador: quais são elas?
Além de problemas relacionados ao funcionário, a CLT também protege colaboradores que passem por transtornos em empresas que não respeitam a legislação trabalhista.
Quando as condições contratuais ou estabelecidas por lei não são cumpridas, a rescisão enquadra-se nessa categoria. Elas podem ser:
- assédio moral, sexual e discriminação como um todo;
- um funcionário com função inferior é obrigado a executar tarefa de colegas com cargos superiores e que recebem mais (desvio de função);
- não recolhimento do FGTS;
- atraso no pagamento de salário;
- não antecipação do pagamento de férias;
- depreciação moral do empregado.
As condições de pagamento são:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- aviso prévio;
- horas extras acrescidas de 50% do valor da hora na jornada comum (em finais de semana, a porcentagem é de 100%);
- 13º salário (dependendo dos meses trabalhados, será pago de forma integral ou proporcional);
- FGTS (multa de 40% sobre o valor).
Elas são as mesmas recebidas por quem é demitido sem justa causa. Lembrando que da mesma forma que o empregador deve comprovar a justa causa quando for o caso, o colaborador deve provar que foi prejudicado pela empresa.
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Outros motivos de demissão
Ainda é possível haver demissões por motivos como culpa recíproca ou motivos de força maior. Nesses casos, o trabalhador deverá receber:
- saldo de salário (todos os dias trabalhados dentro do mês em questão);
- férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- saque dos depósitos do FGTS com multa de 20%;
- pagar metade do aviso prévio e do 13º proporcional aos meses trabalhados.
O que é e como funciona o acordo mútuo?
O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão contratual, introduzida pela reforma trabalhista, em que empregado e empregador concordam, de forma consensual, em encerrar o vínculo de trabalho.
Diferentemente da demissão sem justa causa, essa forma de término implica em condições e direitos diferenciados para ambas as partes.
Principais características do acordo mútuo:
- rescisão voluntária: o acordo só pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo. Não se trata de uma decisão unilateral do empregador;
- verbas rescisórias: o empregado receberá as verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas;
- FGTS e multa:
- o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, diferentemente da dispensa sem justa causa, onde o saque é integral;
- a multa sobre o FGTS, que normalmente é de 40% na dispensa sem justa causa, é reduzida para 20% nesse tipo de acordo;
- seguro-desemprego: o empregado que opta pelo acordo mútuo perde o direito ao seguro-desemprego, um ponto importante a ser considerado;
- formalização: o acordo deve ser feito por escrito e homologado, garantindo que todas as condições estejam claramente definidas e evitando problemas futuros.
Cuidados importantes ao optar pelo acordo mútuo
Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?
A rescisão de contrato de trabalho mais vantajosa depende da situação do empregado e dos direitos envolvidos em cada modalidade. Veja um comparativo:
1. Demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS + multa de 40%, direito ao seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador quer estabilidade financeira após a saída. |
2. Pedido de demissão (menos vantajoso) | ✅ Direitos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. ❌ Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS nem solicitar seguro-desemprego. Melhor opção se o trabalhador já tem outro emprego garantido. |
3. Acordo mútuo (intermediário) | ✅ Direitos: saldo de salário, aviso prévio pela metade, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS. ❌ Não recebe: seguro-desemprego. Boa opção se ambas as partes concordam e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego. |
4. Demissão por justa causa (menos vantajosa) | ✅ Direitos: saldo de salário e férias vencidas + 1/3. ❌ Não recebe: 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória. Pior opção para o trabalhador, pois reduz drasticamente os direitos. |
Em conclusão, se o trabalhador deseja segurança financeira, a demissão sem justa causa é a mais vantajosa, pois garante todos os direitos, incluindo o seguro-desemprego.
O acordo mútuo pode ser interessante se ambas as partes concordam, mas ele tem algumas limitações, como a redução da multa do FGTS e a impossibilidade de acessar o seguro-desemprego.
O que fazer quando o empregador não cumpre as condições?
Quando o empregador não cumpre as condições estabelecidas por lei na rescisão, é fundamental que o trabalhador aja de forma organizada e busque seus direitos. Alguns passos importantes são:
- reunir toda a documentação: juntar o contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esses documentos serão essenciais para comprovar as irregularidades;
- conversar com o empregador: em alguns casos, uma conversa pode esclarecer possíveis erros ou omissões. É interessante pedir os esclarecimentos necessários e, se possível, formalizar a solicitação por escrito;
- consultar o sindicato da categoria: os sindicatos podem oferecer orientação e, muitas vezes, intermediar negociações entre empregado e empregador, buscando uma solução amigável;
- procurar um advogado trabalhista: um especialista em Direito do Trabalho poderá avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais cabíveis, como ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho;
- denunciar aos órgãos competentes: se não houver acordo, é possível registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para requerer o cumprimento dos direitos, inclusive a cobrança de multas e indenizações devidas.
Esses passos podem ajudar a garantir o recebimento de todos os valores e benefícios previstos em lei. Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, por isso, contar com o apoio de um profissional especializado pode ser decisivo para a resolução do problema.
Este conteúdo não substitui a consulta a um advogado ou a assessoria jurídica especializada.