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Doação de sangue | Devo solicitar a dispensa no trabalho?

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A doação de sangue é um ato nobre e humanista, incentivado por campanhas em todo o país. No entanto, uma dúvida frequente é se o trabalhador pode faltar ao trabalho para doar sangue. A resposta é positiva, pois se encaixa na categoria de falta justificada.

 

Mas o que seria uma falta justificada? Trata-se da ausência no posto de trabalho a partir de uma justificativa com base determinada em lei. Dessa forma, não pode haver medidas por parte da empresa como desconto salarial ou mesmo desligamento.

 

Vale ressaltar que uma falta justificada deve ser devidamente comprovada. Atualmente, a lei determina como sendo justificada a ausência em casos diversos, como falecimento, casamento, vestibular, convocação para mesário e também doação de sangue.

 

O que diz a lei

 

Segundo o inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o colaborador pode deixar de comparecer ao serviço em caso de doação voluntária de sangue, medida que visa assim o incentivo do ato.

 

No entanto, há algumas determinações previstas em lei. A falta, sem o prejuízo do salário, apenas pode ocorrer uma única vez a cada doze meses e deve ser devidamente comprovada pelo trabalhador à sua empresa.

 

Esse estímulo é visto como um direito maior de solidariedade, onde não se visa o interesse da empresa ou mesmo do trabalhador, mas sim perpetuar um ato de consciência social e humanitária, de forma que todos possam exercê-lo.

Devo solicitar a dispensa no trabalho?

 

Para comparecer à doação de sangue não é necessário informar previamente ao empregador, pois a lei não determina a obrigatoriedade do aviso prévio, seja para a chefia ou RH, de empresas privadas ou do setor público.

 

No entanto, é aconselhado que isso seja realizado, sendo considerado um ato de bom tom e de boa-fé para com o empregador. Dessa forma, poderá haver a adequação antecipada do posto de trabalho e organização da rotina da empresa.

 

Apesar do empregador não gostar da ausência do empregado e muitos não olharem de forma solidária para a ausência justificada, trata-se de um direito pré-estabelecido em lei e que não deve sofrer represálias, mesmo se não for previamente informado.

Como doar

 

Como já vimos, o ato de doar sangue é uma ação muito necessária e de caráter humanitário. Por isso, ela é devidamente assegurada em lei para aqueles funcionários que desejarem realizá-la, sem que haja desconto salarial ou perda do cargo.

 

Para doar basta procurar uma das unidades de coleta de sangue.

 

É preciso pesar mais de 50 quilos e ter de 16 a 69 anos de idade, sendo que menores de 18 anos apenas podem doar com autorização do responsável e maiores de 60 que desejarem doar já o devem ter feito outra vez durante a vida.

 

Também é preciso estar atento aos impedimentos definitivos e temporários para a doação, requisitos como períodos determinados para doenças como gripes e resfriados, ingestão de bebida alcoólica, extração dentária ou vacinas.

 

Para realizar a doação, é preciso apresentar um documento original com foto e estar disposto a fazer um ato social consciente. Uma excelente forma de exercer a cidadania e ajudar ao próximo, sendo amparado pela lei que lhe assegura o retorno seguro ao posto de trabalho.

 

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