Com o entendimento de que houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma empregada que recebia 28% a menos do que três colegas homens que exerciam a mesma função.
De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e atuando no mesmo local. Até então, todos recebiam salário de R$ 2.825 por mês. Com a promoção, o pagamento mensal da empregada passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38.
Por causa da remuneração desigual, a trabalhadora “virou motivo de piada entre os colegas, sendo que, ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”, de acordo com a petição inicial.
Uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois os colegas diziam à profissional que ela ainda era “junior”, em referência a um nível profissional abaixo dos demais. Nessas ocasiões, a trabalhadora se sentia desconfortável. A companhia aérea, por sua vez, não justificou a disparidade salarial.
A relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho, classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”. Segundo ela, essa situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais como a promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de sexo ou quaisquer outras formas de discriminação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região.
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FONTE: CONJUR