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Empresa é condenada por fazer homem acreditar que seria contratado

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Por considerar que houve falta de clareza no processo seletivo, o juiz Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), determinou que uma empresa de recrutamento e seleção de candidatos deve pagar indenização por danos morais a um homem que esperou dois meses acreditando que seria contratado.

No caso concreto, o homem foi aprovado para uma vaga de promotor de vendas de uma empresa de bebidas. Ele fez o exame médico admissional, mas não foi contratado. Dois meses depois, viu a vaga sendo ofertada novamente.

A defesa do homem foi feita pelo advogado Rafael Germano.

A empresa alegou que a contratação não foi efetivada e que possuem um banco de interessados para o preenchimento de vagas que surgem ao longo do tempo.

Na decisão, o magistrado considerou que “não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados”.

Dessa forma, Marques entendeu que, “diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade”.

As notícias publicadas e reproduzidas nessa plataforma são de inteira responsabilidade de seus atores (citados na fonte). Dessa forma, os mesmos não traduzem necessariamente a opinião da Advocacia Trabalhista Borges

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FONTE: CONJUR

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