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Entenda como funciona a Lei do Jovem Aprendiz

Uma lei específica ampara os adolescentes a partir de 14 anos, que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas. Tendo como braço direito a educação, a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000) é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho adolescente protegido.

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. (Trecho do Manual da Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego).

De acordo com a CLT, em seu artigo 432, as pessoas que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente. Os adolescentes que já o concluíram conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”

Com a Lei do Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos podem aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos – em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação. Dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.

Fonte: Chega De Trabalho Infantil

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