O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

O art. 6º da CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado em home office.
Além da previsão na CLT, considerando este período de pandemia e havendo esta possibilidade, o trabalho em domicílio pode ser uma alternativa para que o empregador possa manter suas atividades, assegurar a sobrevivência da empresa e a manutenção do emprego.
Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao que prevê as normas trabalhistas e previdenciárias, tais como:
- jornada de trabalho semanal;
- intervalo intrajornada;
- salário compatível com a função exercida;
- horas extras realizadas além da jornada normal;
- FGTS;
- 13º salário;
- repouso semanal remunerado;
- aviso prévio;
- equiparação salarial, entre outros direitos assegurados.
Clique aqui e veja alguns cuidados que o empregador precisa seguir para que o trabalho em domicílio ser exercido nos termos da legislação.
Fonte: BLOGTRABALHISTA
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