Devido a uma série de irregularidades que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Santo Ângelo (RS) a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça após fiscalizações constatarem que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva e frequentemente atrasava o pagamento dos salários de seus 60 empregados.
A Vara do Trabalho de Santo Ângelo estipulou a indenização. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, devido à insegurança com a falta de cumprimento de normas legais.
No TST, o ministro relator Augusto César constatou a existência de provas dos atos ilícitos e explicou que esse tipo de dano moral é presumido.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado não o considerou desproporcional aos danos causados, já que se trata “de comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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FONTE: CONJUR