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Trabalhador tem direito à folga no dia de Carnaval ou não? Descubra

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A data do Carnaval não é um feriado nacional, ainda assim muitas cidades implementaram o dia em seus calendários. Veja o que está assegurado pela lei no que diz respeito às folgas.

Em boa parte do território nacional, as festividades do carnaval estão sendo canceladas em decorrência da atual pandemia de coronavírus. Com isso, diversos trabalhadores já estão se desdobrando para conseguir uma folga mesmo sem as comemorações. Além disso, há quem se pergunte se mesmo sem festa, o dia de Carnaval contará com feriados.

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Embora boa parte da população acredite que o Carnaval é um feriado nacional, a verdade é que essa ideia está errada. O Carnaval nunca foi um feriado nacional brasileiro, a data é considerada ponto facultativo. Em outras palavras, as empresas escolhem se vão ceder folga e descanso ou não para seus colaboradores remunerados.

Contudo, existem cidades que adotaram a data como um feriado municipal. Ou seja, o Carnaval é um feriado local em muitas regiões. Neste caso, a Lei dita normas um pouco diferentes para os trabalhadores.

 

Vou ter que trabalhar no carnaval ou não?

No geral, os feriados geram folgas para os trabalhadores pois se a empresa decide em manter-se funcionamento, o pagamento pelo dia trabalhado se dá de modo dobrado. Por isso, o mais indicado é conceder a folga e o descanso como é de praxe.

Por isso, cidades como o Rio de Janeiro, onde o dia de Carnaval é feriado, os trabalhadores têm direito ao descanso. Assim, quem for obrigado a trabalhar, deverá receber a quantia respectiva ao dia ativo com remuneração dobrada.

Feriado é apenas dia 1º de março

Lembre-se que o feriado se dá apenas na terça-feira de Carnaval. Portanto, a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas não são considerados dias de feriado em nenhum lugar. Os empregadores podem conceder folga amigavelmente para que a data seja prolongada e dê mais tranquilidade aos trabalhadores. Contudo, não dá para exigir da lei uma postura favorável ao tema.

Então, o que você deve fazer é consultar se na sua cidade ou estado o Carnaval é considerado feriado ou apenas ponto facultativo. Se for feriado, a folga estará garantida ou a remuneração será dobrada.

 

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FONTE: EDITALCURSOBRASIL

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